A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça rejeitou o recurso do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) para anular a denúncia que resultou no seu afastamento por conta de contratações ilegais de servidores temporários na Secretaria de Saúde e o pagamento do prêmio saúde. No julgamento realizado na tarde desta quinta-feira (16), os magistrados seguiram o entendimento do relator do caso, o desembargador Luiz Ferreira da Silva.
Na primeira preliminar, a defesa do emedebista argumentou que os recursos utilizados para o pagamento do prêmio saúde são federais e por conta disso não seria competência da Justiça Estadual apreciar o caso. No entanto, a sustentação foi rejeitada
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A segunda preliminar fazia referência ao afastamento de Emanuel. Os desembargadores, contudo, consideraram que a questão foi prejudicada pelo fato da medida ter sido substituída por outras cautelares no fim do último mês.
O quarto apontamento era referente ao pedido de suspensão contra o procurador de Justiça do Ministério Público, Domingos Sávio. Nesse sentido, a defesa sustentou que Emanuel possui uma queixa contra Sávio junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Entretanto, a preliminar não foi conhecida pelos desembargadores.
No mesmo julgamento, a Turma também manteve o bloqueio de R$ 16 milhões em bens do prefeito, da primeira-dama Márcia Pinheiro e outros três alvos da ação. No mérito, Emanuel pediu a rejeição da denúncia por conta de todos os apontamentos. No entanto, o pedido foi desprovido.
O caso
Emanuel foi afastado de suas funções durante a Operação Capistrum, do Núcleo de Ações de Competência Originárias (Naco). À época, o prefeito, seu chefe de gabinete, a secretária adjunta de Assuntos Estratégicos e a primeira-dama forma alvos da ação.
O secretário foi acusado de tentar tumultuar as investigações, enquanto a primeira-dama e a secretária de Assuntos Estratégicos foram apontadas por conta de irregularidades no pagamento do Prêmio Saúde.
No dia 26 de novembro, o desembargador Luiz Ferreira da Silva acatou recurso impetrado pela defesa do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e autorizou o retorno do gestor à cadeira principal do Palácio Alencastro.
Fonte: gazetadigital.com