A Justiça Eleitoral arquivou, por falta de materialidade e indícios de autoria, um inquérito policial oriundo da Operação Sodoma, que apurava suposta falsidade ideológica durante as campanhas de 2012 e 2014, envolvendo o deputado estadual Lúdio Cabral (PT) e o advogado Francisco Faiad (MDB).
Na decisão publicada nesta sexta-feira (6), a juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, seguiu o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pediu a extinção da punibilidade quanto a suposta prática do crime de “Caixa 2” que teria ocorrido no ano de 2012, por falta de indícios de autoria e materialidade dos fatos.
A investigação apontava uma suposta falsidade ideológica por conta da prestação de contas da campanha em relação ao combustível. Isso porque durante as investigações da Operação Sodoma, um dos empresários delatores alegaram que repassou R$ 1.7 milhão em combustível.
Já em relação à campanha de 2014, as supostas irregularidades apuradas seria referente a campanha de Faiad para deputado estadual. “Ressalta-se, ainda, que os depoimentos, em sua maioria, dão conta que o desvio de verba pública efetuado através de inserções fictícias de combustível realizadas no período de setembro a novembro de 2013 tinha por objetivo favorecer ao grupo político de Silval Barbosa, ou seja, sem especificar quem é o político favorecido”, diz trecho da decisão.
A magistrada ainda lembrou que não se abstrai dos autos elementos mínimos necessários ao ajuizamento de uma próspera ação penal, sobretudo “diante da ausência de indícios de autoria, motivo pelo qual essa Promotora Eleitoral promove o arquivamento deste inquérito policial”.
“Dessa forma, acolhe o pleito ministerial e homologo a promoção de arquivamento dos autos do inquérito, sem prejuízo do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal”, finaliza.
Fonte: www.gazetadigital.com.br