Pablo Marçal é alvo de processo em MT por cobrança indevida de curso online

Pablo Marçal é alvo de processo em MT por cobrança indevida de curso online
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Tramita na Vara Especializada dos Juizados Especiais de Sinop (500 km ao Norte) um processo contra o candidato a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), e contra a empresa Xgrow. O autor da ação pede indenização e devolução de valores após ter sido cobrado por um curso online que não adquiriu.

A Xgrow é uma plataforma para venda de cursos online, ofertados pelos próprios usuários. É cobrada, pela empresa, uma taxa de 5,99% sobre as vendas feitas, somados a R$ 2 por taxa de transação. É informado no site que caso o produtor de conteúdo não venda, não lhe é cobrado nada. Pablo Marçal é um dos usuários que vende cursos neste site.

D.S.S. entrou com uma ação em Sinop, sobre direito do consumidor, pedindo indenização por dano moral, apontando a responsabilidade do fornecedor, e devolução de valores cobrados indevidamente. O autor contesta a contratação de um segundo curso de Marçal. Em decisão proferida no último mês de fevereiro, o juiz Cássio Luís Furim determinou, liminarmente, a suspensão da cobrança.

“Carece de comprovação cabal de que o Autor não fez a contratação em discussão (…), mas para fins de tutela de urgência é plausível suspender a cobrança até que a situação se esclareça, vez que há suficiente sugestão de que o Autor tentou cancelar a pretensa aquisição (no prazo de 7 dias) e não logrou êxito, o que se tem mostrado comum em determinadas plataformas. E, pelo risco de dano, a cobrança questionada diminui mensalmente a disponibilidade econômica do autor (…) Defiro então na forma de tutela de urgência a suspensão imediata das cobranças do segundo curso contratado”.

No caso, a Xgrow estabelece que o usuário que adquirir cursos em sua plataforma tem até 7 dias para pedir o reembolso, caso não se sinta satisfeito com o produto. Além disso, destacou que o pedido de reembolso deve ser feito diretamente ao produtor de conteúdo. Descreve ainda que “é imprescindível que os produtores realizem o reembolso, se solicitado dentro do período de 7 dias, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor”.

Uma audiência de conciliação foi realizada no último dia 16 de abril. Marçal e a Xgrow foram intimados a comparecer. No entanto, no dia 22 daquele mês houve a juntada de petição de contestação. A última movimentação no processo foi no dia 24 de abril, quando houve juntada de Petição de impugnação à contestação.

 

 

 

 

Fonte: www.gazetadigital.com.br


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