MT: “GUERRA” ELEITORAL: Justiça suspende a propaganda de Botelho com Mauro no rádio e TV

MT:  “GUERRA” ELEITORAL:   Justiça suspende a propaganda de Botelho com Mauro no rádio e TV
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Candidato do União é acusado de usar a imagem do governador durante mais de 25% do tempo da peça publicitária

Na propaganda contestada, Botelho cedeu mais 25% do tempo da inserção para que o governador pudesse falar com os eleitores,

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, suspendeu a veiculação de propaganda eleitoral considerada irregular do candidato Eduardo Botelho (União  Brasil), sob pena de multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.

Conforme a ação, Botelho desrespeitou a norma eleitoral para inserções na TV e no rádio, ao usar a imagem do governador Mauro Mendes (União) durante mais de 25% do tempo da peça publicitária.

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A decisão foi concedida em tutela de urgência por “flagrante desrespeito”.

O magistrado atendeu representação da coligação “Coragem e Força pra Mudar”, do candidato a prefeito Lúdio Cabral (PT), e do candidato do PL, Abílio Brunini.

A defesa de Lúdio apontou que a continuação da veiculação pode “causar prejuízo irreparável à igualdade de condições de disputa entre os candidatos, comprometendo a lisura do pleito”.

De acordo com a decisão, as emissoras de televisão e rádio responsáveis pela veiculação foram notificadas para retirar do ar a propaganda eleitoral irregular, também sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

“O fumus boni iuris, necessário para a concessão da tutela de urgência, está evidenciado na violação clara e inequívoca ao disposto no art. 74 da Resolução TSE nº 23.610/2019. A norma impõe que, em inserções de rádio e televisão destinadas à propaganda eleitoral, o tempo concedido a pessoas apoiadoras não pode exceder 25% do total. No caso em tela, conforme degravação apresentada, o governador ocupou a totalidade dos 30 segundos da inserção, o que configura flagrante desrespeito ao limite legal estabelecido”, diz o juiz, na decisão.

Na propaganda contestada, Botelho cedeu mais 25% do tempo da inserção para que o governador pudesse falar com os eleitores, “o que configura flagrante desrespeito ao limite legal estabelecido”.

Na fala, Mauro Mendes diz estar ao lado de seu candidato, “para tirar Cuiabá do buraco”.

O juiz também notificou os representados para apresentarem defesa no prazo de dois dias.

O tempo destinado para falas de apoiadores de uma campanha em inserções de rádio e TV não pode ultrapassar 20% da peça de propaganda.

As peças de propaganda, em desacordo com a lei, foram divulgadas na sexta-feira (30).

Fonte:  diariodecuiaba.com.br


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