MT: AÇÃO POPULAR: MP é favorável a empréstimo de R$ 139 milhões pela Prefeitura de Cuiabá

MT:  AÇÃO POPULAR:   MP é favorável a empréstimo de R$ 139 milhões pela Prefeitura de Cuiabá
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O empréstimo havia sido aprovado pela Câmara Municipal. O valor seria aplicado em obras de infraestrutura viária, de mobilidade urbana, no Mercado do Porto e outras

O Ministério Público do Estado (MPE) se manifestou nesta segunda-feira (26) contra uma Ação Popular que tem o objetivo de impedir a contratação do empréstimo de até R$ 139 milhões por parte da Prefeitura de Cuiabá. O documento foi assinado pela promotora Audrey Ility.

A ação foi movida por Cristiano Nogueira Peres Preza contra município de Cuiabá, Câmara de Vereadores de Cuiabá e Banco do Brasil. De acordo com o documento, o autor alega ‘ato passível de lesar o patrimônio público’

No dia 16 de julho, a Câmara de Cuiabá havia autorizado o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) fizesse um empréstimo, que teria o objetivo de ser aplicado em obras de infraestrutura viária, de mobilidade urbana, no Mercado do Porto e na instalação de usina fotovoltaica.

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Entretanto, atualmente, o processo está suspenso por determinação do Tribunal de Contas do Estado.

De acordo com o processo, o autor alegou que tal contratação de empréstimo deverá aumentar ainda mais a dívida do município, que já gira em torno de R$ 1,2 bilhões.

“Igualmente, asseverou que o município de Cuiabá possui uma dívida no importe aproximado de R$ 1.254.000.000,00 (um bilhão, duzentos e cinquenta e quatro milhões de reais), o que compromete a prestação de serviços públicos”, diz trecho documento.

Em sua manifestação, a promotora destacou que no processo o autor não demonstrou o suposto “ato lesivo”.

“Consoante se vê dos autos, não há incompetência alegada com relação ao projeto de lei ou a execução da tomada do crédito; não há vício de forma no processo legislativo – cuja discussão não se subsumiria às hipóteses previstas na Lei da Ação Popular -; a ausência de motivação para o emprego do crédito a ser contratado não foi demonstrada e, por fim, as alegações do autor referentes às dificuldades no âmbito da saúde municipal, a dívida do ente e mesmo a atuação dos órgãos de controle interno e externo, não são o bastante para demonstrar desvio de finalidade na tomada do crédito e na sua utilização”, diz trecho de manifestação.

Por fim, a promotora se manifesta contra o pedido de liminar. “Posto isso, em manifestação prévia, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso opina, por ora, pela não concessão da tutela de urgência, e, em observância ao artigo 179, inciso I, do Código de Processo Civil, pugna por nova vista dos autos após a manifestação das partes”, finalizou promotora.

Fonte:    reportermt.com


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