Cálculos consideram fatores que foram alterados pelos deputados, como a inclusão de bets e carros elétricos no Imposto Seletivo e a entrada das carnes na cesta básica. A média sai dos 26,5% considerados antes da aprovação do texto para 27,97%
Uma nota técnica divulgada pelo Ministério da Fazenda nesta sexta-feira (23) aponta que as alterações no texto da regulamentação da reforma tributária promovidas na Câmara dos Deputados vão elevar em 1,47 ponto percentual (pp) a alíquota de referência, considerando a estimativa média. Dessa forma, a alíquota média sai dos 26,5% considerados antes da aprovação do texto para 27,97%.
Os cálculos foram feitos pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária e consideram fatores que foram mudados pelos deputados. Foram consideradas:
- a inclusão de bets e carros elétricos no Imposto Seletivo,
- a inclusão de carvão mineral no Seletivo e redução da alíquota,
- redesenho do regime específico de bens imóveis,
- ampliação de medicamentos na alíquota reduzida,
- recuperação de crédito para imunidades (como livros, jornais e serviços de radiofusão),
- inclusão de carnes e queijos na cesta básica,
- novas alíquotas favorecidas (como sal, farinhas, flores),
- outros favorecimentos (de crédito a planos de saúde a deduções de repasses de cooperativas)
- e o cashback para energia, água e esgoto.
“O balanço final do conjunto de medidas avaliado indica um incremento na alíquota de referência total da ordem de 1,47 ponto porcentual, dentro do intervalo de 1,44 ponto porcentual a 1,49 ponto porcentual”, diz a nota.
A ampliação dos medicamentos com redução de alíquota impactou no geral com elevação de 0,12 pp e a recuperação de crédito para imunidades, em 0,13 pp.
A nota ainda destaca que nem todas as mudanças introduzidas pelos deputados correspondem a tratamentos favorecidos que elevam as estimativas de alíquota e que mudanças como a incidência do Seletivo sobre as bets e carros elétricos contribuíram para a redução da alíquota de referência total do novo sistema.
As mudanças do Seletivo sobre bens minerais — antes restrito a petróleo, gás natural e minério de ferro e expandida para o carvão mineral — foi neutralizada pela diminuição da alíquota de 1% para 0,25% do Seletivo nas operações com bens minerais extraídos.
Fonte: diariodecuiaba.com.br