MT: GOLPE DE MACHADO: Ex-vice-reitor da UFMT é denunciado por morte de gato e MP pede indenização de R$ 300 mil

MT:  GOLPE DE MACHADO:  Ex-vice-reitor da UFMT é denunciado por morte de gato e MP pede indenização de R$ 300 mil
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Elias Alves Andrade, 74, professor aposentado e ex-vice-reitor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) foi denunciado, na quarta-feira (21), pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por maus-tratos e morte de um animal doméstico. Elias confessou ter matado um gato com um golpe de machado no Bairro Jardim Califórnia, em Cuiabá, no dia 15 de julho. Além da denúncia, o MPMT solicitou uma reparação cível dos danos ambientais causados à coletividade no valor R$ 300 mil.

De acordo com o MP, a denúncia aponta que “Elias Alves de Andrade consciente, voluntariamente e intencionalmente, praticou maus-tratos a um animal doméstico da espécie felino (Felis Catus), mediante a utilização de ‘machado’, o qual foi a causa de sua morte”.

 

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Imagens de câmeras de segurança registraram o momento em que o denunciado persegue a gata Sofia pela rua, e quando consegue encurralá-la, arremessa um machado em sua direção, resultando em sua morte.

De acordo com o boletim de ocorrência, após saber do ocorrido, a tutora foi em busca ao acesso aos vídeos de segurança da vizinha, constatando a autoria de Elias, foi até sua residência para saber a motivação da violência. O ex-reitor alegou, então, que a felina estava entrando em sua casa e defecando no local, arranhando seu carro e perseguindo suas galinhas.

O promotor de justiça Joelson de Campos Maciel argumenta que “a preocupação do Ministério Público não é só em dar uma resposta à sociedade diante de um crime cometido com requintes de crueldade, mas sim combater a banalização do mal, que tende a nos tornar insensíveis para os direitos dos mais vulneráveis. É preciso que a sociedade fiscalize, participe e tome partido. E o partido da sociedade é a sua autopreservação, a preservação dos valores dos direitos humanos e dos valores e dos direitos também relacionados ao bem-estar animal”

O professor aposentado foi denunciado pela prática do delito tipificado no art. 32, §§1º-A e 2º, da Lei nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais

Fonte: gazetadigital.com.br


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