Decisão unânime foi tomada no julgamento de ADI ajuizada pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma emenda à Constituição de Mato Grosso que ampliou o colégio de eleitores para os cargos de presidente e vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MT), estendendo o poder de voto a todos os magistrados de primeira e segunda instâncias em atividade.
A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5303, na sessão virtual encerrada no dia 9 deste mês.
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A emenda 67/2013, de autoria da Assembleia Legislativa (AL-MT), alterou o artigo 92 da Constituição Mato-grossense.
Contudo, para o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, autor da ADI, a alteração configura inconstitucionalidade formal, por violar o artigo 93, caput, da Constituição Federal; e inconstitucionalidade material, por afrontar a autonomia e a independência do Poder Judiciário, previstas no artigo 96, inciso I, também da Constituição.
“Não poderia emenda à Constituição estadual, deflagrada por parlamentar, disciplinar matéria concernente à autonomia orgânica e administrativa do Judiciário local, sob pena de avançar sobre o autogoverno deste Poder, cuja iniciativa cabe ao presidente do Tribunal de Justiça”, argumentou.
Já para o Plenário do STF, ao estender o voto a todos os magistrados de primeira e segunda instâncias em atividade, a emenda constitucional invadiu a competência do Poder Judiciário e, por isso, afrontou o princípio da separação dos Poderes.
Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, destacou que, de acordo com o artigo 96 da Constituição Federal, é do Tribunal de Justiça local a iniciativa de propor lei para alterar sua organização ou seu funcionamento, e isso inclui as regras relativas às eleições dos órgãos diretivos.
Segundo o dispositivo, serão legitimados a votar somente os membros daquele colegiado específico.
Conforme informações da assessoria de Comunicação do STF, a decisão do Plenário valerá a partir da publicação da ata de julgamento da ADI 5303, preservando, dessa forma, as eleições realizadas durante a vigência da Emenda 67/2013.
Fonte: diariodecuiaba.com.br