Matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados
Numa espécie de compensação à desoneração da folha de pagamento para setores econômicos e Prefeituras, que diminuíram, no caso das últimas, a contribuição previdenciária ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) de 22% para 8%, o Senado Federal aprovou na última quarta-feira (14) a PEC 66/2023.
A referida Proposta de Emenda à Constituição prevê novos parcelamentos para as dívidas previdenciárias dos municípios, além de limites para pagamento de precatórios e, o mais grave, a extensão automática das regras da EC nº 103/2019 para os entes subnacionais que ainda não atualizaram seus regimes próprios de Previdência ou que instituíram regras abaixo dos limites da legislação federal.
Esse é um daqueles casos em que “não existe almoço gratis” e que “a corda sempre arrebenta do lado mais fraco”. Isso porque está sendo colocado no bolso dos servidores parte do pagamento da farra das desonerações e o rebaixamento da alíquota patronal de Prefeituras ao INSS. Verdadeiras granadas prometidas por Paulo Guedes!
Além de escancarar a sórdida estratégia da gestão de Jair Bolsonaro, que em 2019 passou a terceirizar oorçamento da União, através das emendas secretas aos congressistas, em troca da aprovação da reforma da Previdência e de outras medidas ultraliberais, agora presenciamos o Senado aprovar regras que obrigam os entes subnacionais a adotarem uma parametrização constitucional para os regimes próprios de Previdência dos entes subnacionais, seguindo a lógica inversa da desconstitucionalização previdenciária instituída pela EC nº 103. E mais grave: a PEC 66 autoriza os entes federados a instituírem regramentos mais severos para seus servidores, contrariando os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana.
Eis a redação do novo art. 40-A da CF, aprovado pela PEC 66/23 no Senado:
“Art. 40-A. Aos regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aplicam-se as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União, exceto se preverem regras mais rigorosas quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo, quanto à aplicação das mesmas regras do regime próprio de previdência social da União, inclui as regras de:
I – idade e tempo de contribuição mínimos, cálculo de proventos e pensões, alíquotas de contribuições e acumulação de benefícios, além de outros aspectos que possam impactar o equilíbrio a que se refere o caput deste artigo; e
II – transição para os atuais servidores e as regras transitórias aplicáveis tanto para esses quanto para aqueles que venham a ingressar no serviço público do ente federativo.”
A aprovação do texto acima no Senado ocorreu de supetão, literalmente na calada da noite, e antecipa os ajustes nos regimes próprios de Previdência de Estados, DF e Municípios (RPPS), diante da expectativa da declaração de inconstitucionalidade de pontos da EC nº 103, especialmente os que autorizaram confiscos para a aplicação de alíquotas a partir de um Salário-Mínimo para ativos, aposentados e pensionistas. O STF está prestes a cassar esse e outros dispositivos da EC nº 103, reconstituindo garantias aos servidores públicos em seus regimes próprios de Previdência. Daí a pressa em compensar as “perdas” com outros ajustes.
A CNTE é contra a PEC 66/2023 e atuará na Câmara dos Deputados para barrar sua aprovação.
Fonte: sintep.org.br