Em julho de 2022, Marcos Paccola matou o agente socioeducativo Alexandre Miyagawa com três tiros
O vereador cassado Marcos Paccola (Republicanos) teve negado, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, recurso da defesa e manteve a decisão que o pronunciou a júri popular.
Ele é acusado de crime de homicídio qualificado contra o agente socioeducativo Alexandre Miyagawa.
A decisão foi tomada pela 4ª Câmara Criminal do TJ.
Os desembargadores seguiram por unanimidade do voto do relator, Helio Nishiyama.
O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (5).
Os desembargadores ainda negaram pedido de Paccola para fazer a reconstituição do crime.
O caso aconteceu no dia 1º de julho de 2022, no mairro Quilombo, na Capital, nas proximidades do Restaurante Choppão.
Miyagawa, conhecido como Japão, foi atingido por três disparos feitosr Paccola – que é tenente-coronel da PM – durante uma confusão envolvendo a namorada da vítima, em frente a uma distribuidora.
No recurso, a defesa do ex-vereador buscava sua absolvição sumária, sob o argumento de que a sua conduta foi praticada sob o “manto da legítima defesa” e do “estrito cumprimento de dever legal, causas excludentes de ilicitude”.
No voto, porém, o relator citou que o próprio Paccola confessou ser o autor dos disparos de arma de fogo que vitimou Miyagawa e afirmou que a tese de legítima defesa não se encontra plenamente demonstrada, uma vez que, ao que consta, a vítima foi alvejada quando estava de costas.
Nishiyama também citou que a própria namorada da vítima disse que não se encontrava em situação de risco.
“Embora a defesa alegue legítima defesa, não é possível o acolhimento do pedido absolutório nesta fase processual, pois as provas produzidas durante o sumário da culpa não traduzem um juízo de certeza necessário quanto à efetiva ocorrência da excludente de ilicitude alegada, notadamente porque os depoimentos testemunhais e interrogatório colhidos mostraram-se bastante controvertidos, havendo diferentes versões para um mesmo fato”, escreveu.
“Por conseguinte, compete à Corte Popular sanar quaisquer dúvidas a respeito dos fatos e da subjetividade que caracterizam a conduta do recorrente, mediante aprofundada incursão nas provas, notadamente se a sua atuação ocorreu ou não amparada pelas excludentes de ilicitudes apontadas”, votou.
Fonte: diariodecuiaba.com.br