O cálculo do quociente eleitoral é feito com base na quantidade de eleitores aptos a votar no pleito deste ano
A eleição municipal deste ano da Capital será bastante concorrida, não só para o cargo majoritário. Os partidos políticos com chapa de vereadores terão que conquistar, pelo menos, 16.485 mil votos para eleger um vereador em Cuiabá.
O cálculo do quociente eleitoral é feito com base na quantidade de eleitores aptos a votar no pleito deste ano. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 445.096 cuiabanos devem ir às urnas no dia 5 de outubro.
Este montante representa o número de votos válidos, que é divido por 27, o equivalente ao número de cadeiras disponíveis no Legislativo Municipal.
A tendência, contudo, é que o quociente eleitoral apresente queda, tendo em vista as abstenções registradas em todo o pleito. A expectativa é que ele fique em aproximadamente 14.670 mil votos, tendo em vista a eleição passada.
Em 2020, o cálculo do quociente eleitoral ficou em 10 mil votos. Na oportunidade, o número de abstenção chegou a 22,01% dos eleitores aptos a votar, levando em consideração os votos brancos e nulos.
Diante disso, para se calcular o quociente deste ano, foi levado em consideração o número total de eleitores aptos a votar, menos a porcentagem de abstenção registrada na eleição passada, dividido pelo número de cadeiras do Parlamento Municipal, chegando a 14.670.
A eleição para o Legislativo adota o sistema o proporcional, que considera os quocientes eleitoral e partidário, além de sobras e médias. Diante disso, as agremiações precisam atingir o quociente eleitoral para fazer um vereador. Caso o número de votos do partido seja o dobro do quociente eleitoral, a sigla alcança duas cadeiras no Parlamento, e assim sucessivamente.
Agora, o partido que não conseguiu o quociente eleitoral mínimo, mas obteve 80% do quociente eleitoral, poderá brigar pela sobre e, ainda assim, conquistar uma cadeira na Câmara de Cuiabá. No entanto, ele só entra na disputa se um dos candidatos da chapa alcançar, no mínimo, 20% dos votos do quociente eleitoral.
Vale ressaltar, contudo, que as sobras não são restritas apenas as legendas que não atingiram o quociente eleitoral. Os partidos que elegerem vereador por meio do quociente, poderão conquistar outra vaga, caso um dos candidatos tenha obtido 10% do quociente eleitoral.
A distribuição das sobras ocorre pelo cálculo da média de cada partido ou federação, que por sua vez é determinado pela quantidade de votos válidos a ele atribuída dividida pelo respectivo quociente partidário acrescido de 1 (um). Ao partido ou à federação que apresentar a maior média, caberá uma das vagas que sobram.
A operação deverá ser refeita enquanto houver sobras de vagas restantes. Nessa repetição do cálculo devem ser consideradas, além das vagas obtidas por quociente partidário, também as sobras de vagas que já tenham sido obtidas pelo partido político ou pela federação em cálculos anteriores das sobras, ainda que não preenchidas.
Várzea Grande
Com 190.863 aptos a votar, o quociente eleitoral do município de Várzea Grande ficou em 6.518, também levando em consideração o número de abstenções registrados na eleição de 2020.
Na eleição passada haviam 160.409 eleitores aptos a votar, mas apenas 112.103 compareceram às urnas para exercerem o seu dever, registrando 30,08% de abstenção, considerando os votos brancos e nulos.