Juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso contra 14 alvos da Operação Ragnatela, que investigou a realização de shows em casas noturnas de Cuiabá, para praticar lavagem de dinheiro em benefício da facção criminosa Comando Vermelho. Ele ainda manteve a prisão de 5 deles.
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Na denúncia o MP citou que em fevereiro de 2022 as forças policiais receberam uma denúncia anônima sobre crimes de lavagem de dinheiro e corrupção envolvendo o Comando Vermelho e um grupo de promotores de eventos, além de agentes públicos.
Foi pontuado que o grupo possuía 4 estabelecimentos destinados à realização de shows, sendo eles: Dallas Bar Eireli, Strick Pub Bistro e Restaurante Ltda, Restaurante e Peixaria Mangueira Ltda e Espaço de Eventos Complexo Beira Rio. O MP disse que a aquisição das casas noturnas e os eventos eram financiados com o dinheiro da venda de drogas. Em decisão publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (24) o juiz Jean Garcia de Freitas considerou que há indícios suficientes contra os acusados.
“As provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é ‘in dubio pro societate’. Com essas considerações, […] recebo a denúncia oferecida em face dos réus”.
Os réus pelo crime de organização criminosa e lavagem de dinheiro são:
1- ANA CRISTINA BRAUNA FREITAS
2- AGNER LUIZ PEREIRA DE OLIVEIRA SOARES
3- CLAWILSON ALMEIDA LACAVA
4- ELZYO JARDEL XAVIER PIRES (também denunciado por corrupção ativa)
5- JOANILSON DE LIMA OLIVEIRA
6- JOADIR ALVES GONÇALVES (também denunciado por corrupção ativa)
7- JOÃO LENNON ARRUDA DE SOUZA
8- KAMILLA BERETTA BERTONI (também denunciado por corrupção ativa)
9- LAURIANO SILVA GOMES DA CRUZ
10- MATHEUS ARAUJO BARBOSA
11- RAFAEL PIAIA PAEL
12- RODRIGO DE SOUZA LEAL (também denunciado por corrupção ativa)
13- WILLIAN APARECIDO DA COSTA PEREIRA (também denunciado por corrupção ativa)
14- WILSON CARLOS DA COSTA
As prisões
O juiz destacou que Elzyo Jardel Xavier Pires, Joanilson de Lima Oliveira, Joadir Alves Gonçalves, João Lennon Arruda de Souza, Kamilla Beretta Bertoni, Rodrigo de Souza Leal e Willian Aparecido da Costa Pereira tiveram a prisão a preventiva decretada. Porém, Kamilla, Rodrigo e Lauriano foram soltos por meio de um habeas corpus.
O magistrado então analisou a necessidade da prisão dos demais. Ele pontuou que foram “constatados indícios robustos de veracidade” da denúncia recebida pela polícia, sobre o esquema de lavagem de dinheiro com participação, inclusive, de servidores públicos.
Ele destacou que as investigações se estenderam por um longo tempo e que isso não justificaria a soltura dos suspeitos, pois ainda há risco à ordem pública. Pontuou ainda que Joadir possui 11 condenações anteriores, enquanto Joanilson, João Lennon e Willian possuam uma condenação anterior e Elzyo Jardel, apesar de não ter condenações, é investigado em um outro inquérito pelo crime de estelionato.
“Verifica-se que a materialidade dos delitos e os indícios suficientes de autoria dos denunciados foram demonstrados pelos documentos carreados aos autos […]. Não sobrevieram quaisquer mudanças no quadro fático do processo, que continua a correr normalmente em tempo razoável, motivo pelo qual se denota que não há fundamentação jurídica plausível para que se determine a revogação da prisão preventiva, sequer a substituição desta por medidas cautelares diversas”, disse o juiz ao manter as prisões de Joadir, Joanilson, João Lennon, Willian e Elzyo.
Fonte: gazetadigital.com.br