Procuradoria-Geral do Estado pede à Justiça o envio do processo anulando a criação do Parque Estadual
O processo referente à criação do Parque Estadual Cristalino II, no Extremo Norte de Mato Grosso, foi remetido pelo juiz Alexandre Elias Filho ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau de Jurisdição.
A decisão atende pedido do Governo do Estado e, com isso, ficam suspensos os trâmites da ação.
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A medida visa a uma resolução consensual na disputa entre a Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo, o ente estatal e a União, que pediu ingresso no feito após constatadas fraudes na legitimidade da empresa e de competência da Justiça Estadual para julgar o caso.
A conciliação foi solicitada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), no dia 27 de maio.
O decreto criando o parque foi anulado pelo Tribunal de Justiça (TJ-MT) em abril deste ano, a pedido da Sociedade Comercial, cujos proprietários alegam ser os donos de diversas terras dentro da unidade de conservação.
Outro argumento é de que foi feita sem a realização de consulta pública para promovê-lo.
O subprocurador-Geral de Defesa do Meio Ambiente do Estado, Davi Maia Castelo Branco Ferreira, pediu que a 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ remetesse o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, assegurando a participação da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério Público e da Triângulo, visando a solução consensual do caso.
“Nesse contexto, diante do pedido formulado pelo ente estadual, verifico a possibilidade de remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau de Jurisdição, visando uma resolução consensual da lide, com o sobrestamento do feito até ulterior decisão, considerando a particularidade da questão socioambiental apresentada nestes autos”, diz um trecho da decisão.
Ao pedir a conciliação, o Estado alegou que sofreria prejuízos econômicos milionários, caso o Judiciário acatasse os pedidos feitos pela Advocacia Geral da União (AGU), que requereu ao judiciário ingresso na ação.
Conforme embargos de declaração da AGU, a Triângulo não tem legitimidade para pedir a extinção da unidade de conservação.
Segundo a AGU, a empresa seria “detentora de títulos nulos expedidos a partir de certidões materialmente falsas, supostamente emitidas pelo Intermat sobre área então da União, cujos ex-sócios cometeram fraudes recíprocas (reconhecidas em sentenças) e declararam em juízo que sempre souberam da nulidade dos títulos”.
Fonte: diariodecuiaba.com.br