Em decisão publicada no Diário de Justiça de terça-feira (28), o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou uma ação proposta contra o ex-governador Pedro Taques que pedia o ressarcimento de mais de R$ 4 milhões gastos com propagandas durante a greve dos servidores de 2016. Os autores da ação argumentaram que no lugar de aplicar o dinheiro em soluções para o Estado, Taques o utilizou para explicar que não tinha recursos para pagar a revisão geral anual (RGA). O juiz, porém, não viu desvio de finalidade.
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M.A.R. e T.N.S. ajuizaram uma ação popular contra Taques, relatando que em meados de abril de 2016 o então governador informou aos servidores do Estado que não iria cumprir com o pagamento da RGA.
Após diversas tentativas de negociação com o Governo, os servidores entraram em greve no final do mês de maio de 2016. A paralisação atingiu praticamente a totalidade das categorias dos servidores públicos do poder executivo e o Governo iniciou a investir em divulgação na mídia para explicar que não tinha condições de pagar a RGA. Os autores da ação alegaram que Taques tentou “colocar a sociedade contra a greve existente”.
“Conforme o relatório Smart do Governo sobre divulgações e propagandas que ora são juntadas, Vossa Excelência irá observar que o Governador gastou somente nos meses de junho e julho de 2016 cerca de R$ 3.861.132,00, com propagandas de televisão focadas na questão do não pagamento do RGA, enquanto que no mês de abril de 2016 gastou R$ 60.552,00 e no mês de maio R$ 99.750,75”, argumentaram.
Eles afirmaram que os atos são ilegais e lesivos ao patrimônio público, pois seriam “promoção pessoal” ao governador paga com dinheiro público “e os benefícios por ele auferidos importam em prejuízos ao restante da coletividade”.
“Ato do governador configura desvio de finalidade com dinheiro público, uma vez que este argumentou para todos que o Estado não tem recursos para conceder RGA e gastou mais de dois milhões de reais com propagandas inúteis para a população, enquanto os hospitais estão fechando, os incêndios aumentam a cada dia e as epidemias estão tomando conta do Estado de Mato Grosso”, argumentaram ao pedir a restituição de todas as despesas com propagandas.
Taques se manifestou explicando que “a única finalidade da aludida campanha publicitária era explicar à população […], os motivos financeiros que impossibilitavam […] o pagamento imediato da Revisão Geral Anual (RGA) […] notadamente porque foi justamente esse o motivo que levou à greve da quase totalidade dos servidores públicos estaduais”. Ele requereu a improcedência dos pedidos.
Ao analisar o caso o magistrado julgou a demanda improcedente por causa da falta de comprovação do suposto desvio de finalidade ou promoção pessoal.
“Analisando as peças publicitárias trazidas pelo Estado de Mato Grosso […], não é possível constatar o alegado desvio de finalidade decorrente da promoção pessoal do demandado e de sua gestão. […] a campanha do RGA teria cunho informativo, sendo uma publicidade institucional, já que buscava explicar o motivo de não pagar o reajuste, […] não foi comprovado que o ato praticado tenha sido contrário aos interesses públicos”.
Fonte: gazetadigital.com.br