O dia de Corpus Christi, celebrado na quinta-feira (30) não é um feriado nacional no Brasil. De acordo com o calendário do governo federal, a data é considerada ponto facultativo, ou seja, cabe à administração ou ao empregador decidir se funcionários terão folga e emenda.
Ainda assim, a regra pode variar, já que muitas cidades têm leis próprias que incluem a data como feriado nos calendários locais, o que acontece em 14 das 27 capitais brasileiras.
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A comemoração faz parte do calendário da Igreja Católica e acontece 60 dias após a Páscoa, sempre em uma quinta-feira. O dia da semana faz referência à última ceia de Jesus Cristo com os apóstolos, momento em que foi instituído o sacramento da Eucaristia, quando fiéis recebem a hóstia consagrada que na tradição católica representa o corpo de Cristo.
Conforme anunciado pelo governo, servidores federais terão o ponto facultativo estendido para a sexta-feira (31) emendando quatro dias de folga no serviço (de quinta a domingo). O mesmo foi definido para as repartições públicas estaduais de São Paulo, exceto pelos serviços essenciais.
O ponto facultativo é determinado para o setor público e pode ou não ser adotado por empresas privadas. Caso decida conceder folga aos funcionários, o empregador pode descontar do banco de horas.
Em locais onde a data é considerada feriado, trabalhadores contratados em regime CLT têm direito a folga. A legislação abre exceções para atividades consideradas de utilidade pública, como indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e de segurança, entre outros.
Para estes setores, caso o empregador exija que o funcionário trabalhe, a lei prevê o pagamento dobrado da diária ou compensação com outro dia de descanso, se houver acordo.
Veja as capitais com feriado no dia de Corpus Christi:
– Boa Vista (RR)
– Belo Horizonte (MG)
– Campo Grande (MS)
– Curitiba (PR)
– Goiânia (GO)
– Maceió (AL)
– Manaus (AM)
– Natal (RN)
– Porto Alegre (RS)
– São Paulo (SP)
– Salvador (BA)
– São Luís (MA)
– Teresina (PI)
Fonte: gazetadigital.com.br