Mandado será analisado pela desembargadora Maria Erotides
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) recebeu a primeira leva de processos ajuizados por candidatos que fizeram o concurso público da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp-MT). Por ora, 51 mandados de segurança foram impetrados de forma individualizada em nome de cada postulante as vagas na Polícia Judiciária Civil, mas tendo os mesmos defensores: três advogados com escritório na cidade de Lajinha, em Minas Gerais.
Liminarmente, eles pedem a suspensão do certame para que a banca organizadora realize a classificação de cada polo para os diferentes cargos, conforme previsto em edital retificado. Os processos foram distribuídos para Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo e estão sob relatoria da desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak.
Em todos eles, foram acionados como réus o delegado-geral da Polícia Civil, Mário Dermeval Aravechia de Resende, o secretário estadual de Segurança Pública, Alexandre Bustamante dos Santos, e o Estado. Ainda não há decisão em nenhum deles.
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O certame, realizado no dia 20 de fevereiro, com provas aplicadas pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) busca formar cadastros de reserva para as Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).
O Governo do Estado promete chamar pelo menos 1,2 mil aprovados ainda este ano para serem nomeados e empossados. Foram 67 mil candidatos inscritos no certame que traz salários variando de R$ 3,3 mil a R$ 13,9 mil.
Foram mais 68 mil inscrições recebidas, mas no mesmo dia de aplicação das provas, começou a vir à tona uma série de denúncias que iam de “vazamento de prova” com 40 dias de antecedência, uso de celulares em locais de provas, falta de detectores de metais e fotos das provas circulando em aplicativos de celulares antes do término. Também foram efetuadas quatro prisões no município de Cáceres (225 km de Cuiabá), contra um professor de cursinho e três alunos.
O docente teria recebido R$ 50 mil para fazer a prova se passando por um dos alunos enquanto outros dois alunos também seriam beneficiados com a fraude. A UFTM se posicinou sobre as primeiras denúncias e as classificou como problemas pontuais, descartando anular o certame.
Na semana passada, FOLHAMAX divulgou matéria com a versão de uma candidata denunciando “má-fé” da UFMT nos critérios anunciados para correção das provas de redação, supostamente desconsiderando alterações promovidas por ela própria no edital. A mulher afirmou que buscaria o Poder Judiciário e alertou que dezenas de outros candidatos pretendiam fazer o mesmo.
Os mandados de segurança que já aportaram no Tribunal de Justiça contestam exatamente esse ponto. Os autores sustentam que a UFMT promoveu alteração no edital anunciando que seriam corrigidos 406 provas de redação por cada polo, ou seja, nas cidades onde foram aplicadas as provas: Barra do Garças, Cáceres, Cuiabá, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande.
Contudo, ao anunciar a lista de pessoas que terão as provas corrigidas, foi ignorada a retificação no edital e considerado o primeiro texto onde não constava a palavra polo, mas apenas cargo. Desse modo, os candidatos entendem que o correto seriam 2.436 provas, na somatória de todos os polos.
O texto retificado do edital é o subitem 15.11.2 que passou a ter a seguinte redação: “Farão a prova de redação todos os candidatos regularmente inscritos. Serão selecionados para correção da prova de redação, para cada POLO/CARGO/PERFIL, somente os candidatos com pontuação na prova objetiva igual ou superior a 50% da pontuação máxima de cada grupo de conhecimento da prova objetiva, e classificados, segundo a ordem decrescente da pontuação obtida na, conforme os seguintes quantitativos: a) 406 (quatrocentos e seis) candidatos da Ampla Concorrência; b) 58 (cinquenta e oito) candidatos concorrendo às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência; c)116 (cento de dezesseis) candidatos concorrendo às vagas destinadas às Pessoas Pretas ou Parda”. As petições dos mandados de segurança a serem analisados pela desembargadora Maria Erotides trazem trechos do edital com o texto retificado e também a informação de que “a correção das provas dissertativas, apenas considerou, portanto, o quantitativo de candidatos para cada perfil e cargo, desconsiderando o pólo de aplicação das provas”.
“Atinente ao caso em comento, indispensável comentar que a alteração editalícia se deu para permitir que se fosse possível corrigir um número maior de redações, a fim de se garantir maior competitividade. Assim, uma vez alterado o edital, sendo respeitados os princípios constitucionais norteadores da Administração Pública e visando garantir efetividade ao interesse público, especialmente no que diz respeito à seleção do melhor candidato no certame, devem as alterações ser respeitadas pelas autoridades coatoras, em estrita observância do princípio da vinculação ao instrumento convocatório”, diz trecho da inicial que é basicamente a mesma para cada um dos 51 mandados de segurança.
Por fim, os autores afirmam que o perigo de dano está assentado na continuidade do certame sem que eles possam participar das próximas fases, “o que certamente tornaria inócua a segurança concedida ao final da demanda”. Afirmam ser inegável que a violação do edital, no tocante aos parâmetros que conduzem à correção da prova de redação, além de representar flagrante violação de direito líquido e certo dos autores, pode lhes causar prejuízo grave com a exclusão deles das próximas fases do concurso.
“Portanto, torna-se indispensável a suspensão imediata do certame, bem como que as autoridades coatoras sejam compelidas a determinar que a banca organizadora do concurso realize a classificação de cada pólo previsto no item 14.4, a saber, Barra dos Graças/MT, Cáceres/MT, Cuiabá/MT, Rondonópolis/MT, Sinop/MT e Várzea Grande/MT, do cargo de Escrivão de Polícia, no quantitativo exato de cada perfil, 406 candidatos da Ampla Concorrência; 58 candidatos concorrendo às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência e, 116 candidatos concorrendo às vagas destinadas às Pessoas Pretas e Pardas, da forma prevista no item 15.11.2 do edital de retificação número 001”, consta em outra parte da inicial.
Pedem que os réus obriguem a banca organizadora do concurso a realizar a classificação de cada polo, conforme previsão item retificado do edital.
Fonte: folhamax.com