Foi extinta a ação de exceção de suspeição do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) contra o desembargador Hélio Nishiyama. O chefe do Executivo municipal argumentou que Nishiyama já atuou como advogado do governador Mauro Mendes em processos contra ele. O magistrado, porém, pontuou que o inquérito policial contra o prefeito já foi redistribuído a outro desembargador.
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Este tipo de ação visa impedir que um magistrado julgue com parcialidade pedidos das partes. Adversário declarado de Mauro Mendes, Emanuel já foi alvo de ações do governador em que ele era representado pelo então advogado Hélio Nishiyama.
Na decisão de terça-feira (22), o desembargador Hélio Nishiyama citou que, neste inquérito policial, o magistrado Marcos Regenold se declarou impedido e os autos foram encaminhados a ele. Regenold, quando era membro do Ministério Público de Mato Grosso, moveu ações e inquéritos contra o prefeito. Nishiyama então pontuou que já redistribuiu o inquérito.
“Na data de hoje, determinei a redistribuição do inquérito policial em questão ao Gabinete 2 da Segunda Câmara Criminal, tendo em vista a permuta entre o Desembargador Marcos Regenold Fernandes e Desembargador José Zuquim Nogueira, razão pela qual não mais persiste motivo para minha atuação em substituição”.
A ação na Quarta Câmara Criminal então foi extinta por perda de objeto.
Fonte: gazetadigital.com.br