Juiz da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, Jorge Alexandre Martins Ferreira reconheceu, “com lástima e profunda tristeza”, a prescrição dos homicídios de 3 jovens no ano de 2001, a mando do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro. Ele também disse que a efetividade do sistema de justiça criminal “tem sido corroída pela lentidão dos trâmites processuais” e culpou a “ineficácia estatal”.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) moveu uma ação penal contra Arcanjo pelos fatos que ocorreram na noite do dia 15 de maio de 2001. De acordo com a denúncia, Célio Alves de Souza procurou Hércules de Araújo Agostinho para que matasse os jovens Leandro Gomes dos Santos, Celso Borges e Mauro Celso Ventura de Moraes, que moravam nas proximidades da Avenida dos Trabalhadores, em Cuiabá.
Segundo Célio, o crime teria sido encomendado por João Arcanjo Ribeiro, proprietário de uma banca de jogo do bicho naquela avenida, de onde os rapazes teriam furtado cerca de R$ 500. Ele teria pago R$ 15 mil pelas execuções. Na noite do crime Célio e Hércules foram à banca assaltada e conversaram com a responsável.
“‘Essa determinou a seu filho que apontasse’ as vítimas, pensando que seriam presas”, diz trecho dos autos.
Os jovens foram colocados em um Fiat Uno, de propriedade de Hércules, e quando estavam próximos da ponte Mário Andreazza, pararam o veículo e Célio desceu para telefonar. Momentos depois o último acusado, João Leite, chegou e entrou no carro, seguindo com os demais para o local onde as vítimas Leandro (20 anos), Celso (19 anos) e Mauro (22 anos) foram executadas a tiro
O processo foi desmembrado com relação a Arcanjo, que estava preso no Uruguai. O julgamento de Hércules ocorreu no dia 22 de maio de 2006, sendo condenado a 21 anos de prisão. O julgamento de João Leite ocorreu no dia 23 de maio de 2006, sendo ele absolvido do crime. Já Célio Alves foi julgado em 21 de setembro de 2007 e condenado a 30 anos de prisão.
Na decisão dessa quinta-feira (9) o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira citou que Arcanjo foi pronunciado no dia 16 de abril de 2007, porém, a defesa apresentou “incontáveis recursos” e a sentença de pronúncia só transitou em julgado em setembro de 2020.
“Com lástima e profunda tristeza, este Magistrado se vê compelido a reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do crime que choca a consciência coletiva pela sua barbárie. É com pesar que constato que, diante da ineficácia estatal e dos tantos recursos protelatórios interpostos pela defesa, o tempo corroeu a possibilidade de aplicação da justiça”, disse o juiz.
O magistrado explicou que como Arcanjo está com 73 anos de idade, ele faz jus ao benefício da contagem do prazo prescricional pela metade. Considerando que já se passaram mais de 13 anos da decisão que determinou que ele fosse julgado pelo Tribunal do Júri, ele pontuou que deve ser reconhecida a prescrição, já que no caso do ex-bicheiro o prazo seria de 10 anos.
“É inegável que o Estado, como guardião da ordem e da segurança jurídica, tem o dever de zelar pela efetividade do sistema de justiça criminal. Contudo, é igualmente inegável que tal efetividade tem sido corroída pela lentidão dos trâmites processuais, pelas deficiências estruturais e pela miríade de artimanhas jurídicas utilizadas para a procrastinação do desfecho deste processo”, se queixou o juiz
Fonte: gazetadigital.com.br