Por unanimidade a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) atendeu ao pedido da Associação dos Camelos do Shopping Popular em um recurso que pedia a autorização da ampliação da área e construção de estacionamento vertical. As obras haviam sido suspensas após decisão da Vara Especializada do Meio Ambiente.
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A autora do recurso entrou com um agravo de instrumento, com pedido de tutela antecipada e efeito suspensivo, contra a decisão que determinou que “a Associação […] se abstenha de promover qualquer edificação voltada à ampliação da área construída do estabelecimento e de construção do estacionamento vertical nas áreas públicas ora discutidas”. Além disso também pediu que a Prefeitura de Cuiabá não desse início ao licenciamento urbanístico.
O Ministério Público de Mato Grosso moveu uma ação civil pública buscando a anulação do ato desafetação e de autorização de permuta da área. A defesa da Associação argumentou que no local será implantada uma usina de energia solar que deve gerar uma economia de R$ 300 milhões ao Município nos próximos 22 anos.
“A ação civil pública foi proposta no momento em que a Associação Agravante já havia iniciado a ampliação de sua estrutura, ao mesmo tempo em que iniciou a implantação da usina de energia solar com a aquisição das placas necessárias e a contratação da empresa responsável pela consecução do projeto, inclusive se endividando imensamente para alcançar os recursos necessários junto a entidades financeiras para a consecução de ambos os projetos”, pontuou.
A recorrente disse também que o projeto já estava 70% concluído e a previsão era de entrega neste ano. A Justiça, porém, concedeu a liminar requerida pelo Ministério Público e suspendeu a obra.
Entre os argumentos da Associação no recurso ao TJ, está que a promotoria que ajuizou a ação, a 29ª Promotoria Especializada de Direito Ambiental, não tem legitimidade para fazer este pedido, “em especial diante da completa ausência de matéria de direito ambiental abordada na Ação”.
Alegou também que não há prejuízo ao ente público, já que quem sofrerá é a Associação. Reforçou também que há nos autos análise técnica apontando o benefício financeiro ao Município com a construção da usina solar.
Com isso pediu a suspensão da decisão, que a Prefeitura seja autorizada a dar início ao licenciamento urbanístico da obra, assim como seja permitida a ampliação da ária do Shopping Popular e a construção do estacionamento vertical.
Em sessão do último dia 23 os membros da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por unanimidade, deram provimento ao recurso da Associação.
Fonte: gazetadigital.com.br