Inabilitados têm até 31 de agosto para enviar as informações contábeis ao Siope e Siconfi
252 entes federativos estaduais e municipais correm o risco de não receberem a complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na modalidade VAAT (Valor Anual Total por Aluno) em 2025.
>Acesse mais informações sobre a habilitação ao VAAT/2025.
Um levantamento feito pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, e pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Fazenda, em 22 de julho, identificou que ainda há estado e municípios que não enviaram informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais de 2023 no sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
O prazo para submeter as informações encerra nesta quarta-feira, 31 de agosto. Caso não seja feito, esses entes não receberão a complementação da União ao Fundeb VAAT em 2025.
Estrutura de distribuição
O assessor jurídico da CNTE, Eduardo Ferreira, explica que, desde 2021, após a aprovação da Emenda Constitucional n.º 108, a complementação federal ao Fundeb passou de 10% para 23%, de forma progressiva e dividida em três diferentes critérios (VAAF, VAAT e VAAR).
O primeiro mantém a mesma estrutura praticada na vigência do Fundeb entre 2007 e 2020, somando 10% do total do Fundo; o segundo se volta para a equalização do investimento educacional em todo país, e somará 10,5% do Fundeb em 2026; e o terceiro, que atingirá 2,5% das receitas totais do Fundeb, é um misto de componentes voltados para a inclusão socioeducacional combinada com questionáveis métodos de meritocracia nas redes de ensino.
De acordo com a lei de regulamentação do novo Fundeb, os recursos da modalidade de complementação da União somente são devidos aos entes cujo VAAT seja inferior ao Valor Anual Total Mínimo por Aluno/Ano (VAAT-MIN).
“O VAAT é o critério que potencializa a equidade escolar, elevando a média de investimento nacional na educação básica a patamares acima do Valor Anual por Aluno (VAAF). E todos os entes federados do país (estados e municípios) poderão se habilitar para receber essa nova complementação, caso fiquem abaixo da média nacional”, informa o Eduardo.
“Para este ano, o investimento mínimo por aluno do VAAF está em R$ 5.354,99 e do VAAT, R$ 8.426,10. Ainda são valores abaixo do necessário, mas que tenderão a subir com a consolidação da complementação federal em 23%, até 2026, e com o necessário incremento de novas fontes de recursos (necessariamente excluídas do arcabouço fiscal) e oriundas da tributação dos super-ricos e dos lucros e dividendos, da regulamentação dos royalties de petróleo e gás do Fundo Social do Pré-sal, entre outras”, completa.
Segundo Eduardo, o novo Fundeb também apresenta aprimoramentos no controle das receitas e despesas. “No caso do VAAT, só receberão a complementação federal os entes públicos que cumprirem com as obrigações do art. 163 da Constituição:
“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.”
“Ou seja: quem não cumprir as exigências de transparência com a contabilidade educacional não receberá novos recursos para investir na educação. Por isso, é fundamental que os sindicatos e toda a sociedade se envolvam no controle social do Fundeb, pois além de garantir lisura à aplicação das verbas públicas, mais recursos poderão chegar para as escolas públicas em todo o país”, finaliza.
Acesse mais informações sobre a habilitação ao VAAT/2025…
Fonte: sintep.org.br